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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mudou o rumo de uma disputa de terras em Brumado e favoreceu diretamente os réus Ivanildo Rocha da Silva e Arcemiro Feliciano da Silva. O acórdão identificou falhas graves no processo e anulou a sentença que havia garantido a posse da área ao Centro Cultural do Candomblé Alto de Xangô.
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia concedido a posse integral do terreno ao centro cultural e proibido qualquer interferência dos réus, sob pena de multa. O entendimento inicial também rejeitou os principais argumentos da defesa, consolidando o domínio da instituição sobre a área em disputa.
Ao recorrer, os réus alegaram ausência de provas concretas que comprovassem a posse por parte do centro cultural. Também afirmaram não existir ameaça real de invasão e levantaram questionamentos sobre a delimitação da área, apontando possível sobreposição de terrenos.
Ao analisar o recurso, o TJ-BA concluiu que houve cerceamento de defesa. Segundo os desembargadores, o julgamento ocorreu sem que fosse permitida a produção de provas essenciais, comprometendo o direito dos réus de apresentar e comprovar suas alegações.
O colegiado também destacou a complexidade técnica do caso, especialmente em relação à localização e aos limites das áreas envolvidas. A própria oficiala de Justiça já havia informado não possuir capacidade técnica para delimitar os terrenos, o que reforçou a necessidade de uma perícia especializada.
Diante desse cenário, o Tribunal decidiu anular a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância. Com isso, será reaberta a fase de instrução, permitindo a produção de novas provas, incluindo perícia técnica para esclarecer a possível sobreposição e definir com precisão os limites das propriedades.
A decisão reposiciona os réus na disputa judicial e altera significativamente o andamento do processo, que agora seguirá para novo julgamento com base em elementos técnicos mais robustos.