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Procon alerta que bloqueio de celular por inadimplência pode ser prática abusiva e gerar indenização

Foto reprodução

O Procon de Ribeirão Preto emitiu um alerta oficial informando que o bloqueio remoto de aparelhos celulares por atraso no pagamento de parcelas pode configurar prática abusiva. De acordo com o órgão, a medida pode violar o Código de Defesa do Consumidor e levar empresas a responder judicialmente por danos morais.

Esse tipo de situação é mais comum em modalidades de crédito nas quais o próprio aparelho celular é utilizado como garantia. Em alguns casos, empresas instalam softwares capazes de limitar ou travar funções do dispositivo em caso de inadimplência.

No entanto, especialistas em direito do consumidor e órgãos de defesa destacam que o celular é atualmente um bem essencial, utilizado para comunicação, acesso a serviços e atividades profissionais.

Juristas explicam que a cobrança de dívidas deve seguir os meios legais previstos na legislação, como aplicação de juros, multas contratuais e inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Já o uso de mecanismos que impeçam o consumidor de utilizar o produto adquirido pode ser considerado excessivo e irregular.

Decisões judiciais em diferentes estados brasileiros já reconheceram o direito de consumidores prejudicados. Em alguns casos, a Justiça determinou o desbloqueio imediato dos aparelhos e o pagamento de indenizações, conforme a gravidade da situação e os prejuízos causados.

O Procon orienta que pessoas afetadas por esse tipo de bloqueio procurem formalizar denúncia, reunindo provas como prints das mensagens exibidas no aparelho, contratos e comprovantes de compra ou posse do celular.

Entre os principais pontos destacados estão:

  • Bloqueio remoto por atraso no pagamento pode ser considerado prática abusiva;
  • O celular é tratado como bem essencial no cotidiano moderno;
  • Empresas devem utilizar formas legais de cobrança sem impedir o uso do produto;
  • Consumidores prejudicados podem buscar indenização por danos morais;
  • Reclamações podem ser feitas no Procon ou na Justiça.

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