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Desde o dia 6 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.377/2026, que estabelece uma nova obrigação para as empresas brasileiras: informar oficialmente aos funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho por até três dias para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.
Embora esse direito já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal mudança agora é a exigência de comunicação ativa por parte dos empregadores. Ou seja, não basta apenas permitir a ausência do trabalhador, será necessário garantir que ele tenha conhecimento desse benefício.
A nova legislação inclui o artigo 169-A na CLT e amplia a responsabilidade das empresas, que também passam a ter o dever de promover ações de conscientização sobre saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
A norma não determina um formato específico para essa comunicação, o que permite diferentes estratégias, como envio de e-mails internos, cartazes informativos, reuniões e campanhas educativas. No entanto, as empresas precisarão manter registros que comprovem que a informação foi devidamente repassada aos colaboradores.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em penalidades administrativas, com fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Na prática, a medida reforça a valorização da saúde do trabalhador e exige maior integração entre setores como recursos humanos, jurídico e contabilidade, para que as empresas estejam adequadas à nova legislação.