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Transferência de veículos agora pode ser feita totalmente online em todo o Brasil; veja como funciona

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Comprar ou vender um veículo ficou mais simples em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada da transferência digital de veículos, permitindo que todo o processo seja realizado pela internet, sem a necessidade de comparecer ao cartório para reconhecimento de firma.

A decisão restabelece o acordo entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estava suspenso desde agosto de 2024.

Como funciona?

A transferência é realizada por meio da plataforma Identidade do Registro Civil (IdRC/Meu Registro).

O acesso pode ser feito utilizando:

  • Conta Gov.br;
  • Biometria;
  • Certificado digital.

Após a validação da identidade do comprador e do vendedor, o sistema gera a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que é assinada eletronicamente pelas duas partes.

Todo o procedimento acontece de forma digital, eliminando a necessidade de documentos impressos e atendimento presencial.

Serviço também atende empresas

A modalidade online também está disponível para pessoas jurídicas. Segundo os responsáveis pelo sistema, a ferramenta reduz a burocracia e facilita negociações entre compradores e vendedores que estejam em estados diferentes, permitindo a assinatura remota dos documentos.

Quanto custa?

O uso da plataforma digital é facultativo. Quem preferir poderá continuar realizando a transferência pelo procedimento tradicional nos cartórios.

A utilização do serviço online tem custo de R$ 52.

Entenda a decisão do CNJ

O sistema havia sido suspenso após questionamentos apresentados por entidades representativas de tabeliães e despachantes, que alegavam possível impacto sobre o reconhecimento de firma presencial.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que a autenticação eletrônica realizada pelos cartórios de registro civil não substitui o reconhecimento de firma, funcionando apenas como um mecanismo de validação da identidade das partes.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determinou que os cartórios participantes da plataforma não poderão atuar como intermediários nas negociações, limitando sua atuação exclusivamente à validação das assinaturas eletrônicas.

Com a medida, a expectativa é de que a compra e venda de veículos se torne mais ágil, segura e menos burocrática para milhões de brasileiros.

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