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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgarem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de suas dependências. A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado estabelece que a divulgação de imagens só poderá ocorrer com finalidade específica e legítima, como a identificação do infrator, o alerta à população ou a colaboração com as autoridades de segurança pública. A medida busca equilibrar o combate a crimes, como furtos e roubos, com a preservação dos direitos individuais.
Entre os limites previstos, está a proibição da exposição de terceiros que não tenham qualquer relação com o crime. Além disso, os estabelecimentos deverão respeitar, sempre que possível, os princípios de necessidade e proporcionalidade, evitando excessos na divulgação do material.
Outro ponto importante é a exigência de que o comerciante registre um boletim de ocorrência antes de tornar públicas as imagens ou áudios. A medida visa garantir que haja formalização do fato junto às autoridades competentes, reforçando a legalidade da ação.
O projeto também prevê penalidades em casos de uso indevido. Caso haja divulgação de imagens falsas, manipuladas ou que causem distorções dos fatos, o responsável poderá ser punido conforme a legislação vigente.
A proposta tem gerado debates entre especialistas. De um lado, há quem defenda a medida como ferramenta eficaz no combate à criminalidade. De outro, juristas e entidades ligadas à proteção de dados alertam para possíveis riscos à privacidade e ao uso indevido de informações sensíveis.
Agora, o texto será analisado pelo Senado, que poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou propor alterações antes de eventual sanção presidencial.