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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma decisão favorável à família de Rosânia Silva Borges, que morreu no dia 12 de março de 2026 após o veículo em que estava cair em um canal de drenagem na Avenida Caracas, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
Em decisão liminar, o desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível, determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista implante, no prazo de 15 dias, o pagamento de uma pensão mensal provisória aos dependentes da vítima.
Rosânia deixou o companheiro e cinco filhos, sendo três crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A família move uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que o acidente ocorreu em razão da ausência de sinalização adequada e de barreiras de proteção no local.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem indícios de responsabilidade do município. Entre os argumentos considerados está o histórico de acidentes registrados no mesmo trecho, além do fato de que grades de proteção foram instaladas pela administração municipal somente após o acidente fatal, o que, segundo a decisão, pode indicar omissão do poder público.
A pensão foi fixada no valor de um salário mínimo, que deverá ser dividido entre os dependentes da vítima até nova decisão judicial. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 500 por dia, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
A decisão tem caráter provisório e o processo ainda seguirá em tramitação, quando a Justiça analisará o mérito da ação para definir a responsabilidade definitiva do município e o eventual pagamento de indenizações à família.