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MPF orienta Ibama a suspender renovação de licença de unidade nuclear em Caetité

Foto: INB/MME

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não renove, neste momento, a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em, no sudoeste baiano.

De acordo com o órgão, a renovação da licença deve permanecer suspensa até que seja realizada consulta prévia, livre e informada junto às comunidades quilombolas impactadas pelas atividades da unidade, administrada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).

Segundo o MPF, pelo menos 14 comunidades quilombolas localizadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e, nunca foram consultadas sobre os possíveis impactos ambientais e sociais do empreendimento, apesar da operação ocorrer desde 1999.

O órgão federal destacou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), válida no Brasil desde 2004, assegura aos povos tradicionais o direito de serem consultados sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetar seus territórios e modos de vida.

Em nota, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva afirmou que a consulta prévia representa uma garantia essencial para que comunidades tradicionais possam participar das decisões relacionadas aos impactos em suas regiões.

O MPF também ressaltou que a falta de titulação definitiva das terras quilombolas não impede o direito à consulta. Conforme informado, existem ao menos 13 processos de regularização fundiária em andamento no Incra envolvendo comunidades da região, alguns tramitando há mais de uma década.

Ainda conforme a recomendação, a renovação da licença ambiental depende de nova análise técnica e não ocorre automaticamente, podendo incluir novas exigências ambientais e sociais. Por isso, o MPF entende que o processo precisa respeitar o direito de consulta das comunidades potencialmente afetadas.

O documento informa ainda que já existem tratativas entre o MPF e as Indústrias Nucleares do Brasil para um possível acordo extrajudicial voltado à realização das consultas com as comunidades quilombolas situadas na área de influência do empreendimento.

O Ibama terá prazo de 30 dias para responder ao MPF se irá atender à recomendação e quais providências serão adotadas para assegurar o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

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