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TCM-BA determina devolução de mais de R$ 113 mil por pagamentos irregulares de auxílio-doença em Serra do Ramalho

Foto divulgação

s conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente, na sessão desta terça-feira (26), um termo de ocorrência lavrado contra o ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Serra do Ramalho (IMUP), Gilmar de Souza Costa, por ausência de comprovação da legalidade de pagamentos de auxílio-doença realizados no exercício de 2019.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e teve origem em determinação contida no parecer prévio das contas do instituto relativas ao exercício de 2019.

De acordo com a área técnica do TCM-BA, foi identificada a falta de encaminhamento dos relatórios de inspeção médica que fundamentaram concessões de auxílio-doença a servidores municipais nos processos de pagamento referentes ao mês de janeiro daquele ano, totalizando R$ 113.450,61.

Diante das irregularidades apontadas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1,5 mil ao ex-gestor e determinaram o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 113.450,61 aos cofres municipais, valor correspondente aos pagamentos cuja regularidade não foi comprovada.

Segundo a análise técnica, alguns servidores recebiam o benefício por período superior ao limite de 24 meses previsto na legislação municipal, sem comprovação da realização de novas inspeções médicas obrigatórias.

A equipe técnica destacou ainda que os relatórios médicos são documentos indispensáveis para atestar a legalidade da concessão, manutenção ou prorrogação dos benefícios previdenciários.

Mesmo após notificação do Tribunal para apresentação dos documentos e esclarecimentos, o gestor permaneceu silente durante a instrução processual, incorrendo em revelia.

Para a relatoria, a ausência da documentação comprometeu a comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados pelo instituto previdenciário. Ainda cabe recurso da decisão.

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