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TCM dá prazo para Prefeitura de Rio de Contas explicar contrato de limpeza urbana com supostas irregularidades

Foto reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e o secretário municipal de Infraestrutura, Paulo Roberto dos Santos Moura, apresentem esclarecimentos sobre supostas inconsistências em um contrato de limpeza urbana do município.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, após análise de uma denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho. A representação questiona um aumento expressivo no valor do contrato, que, segundo a denúncia, chegou a quase 90%, mesmo com a retirada de alguns serviços e equipamentos previstos anteriormente.

Conforme a denúncia, entre 2023 e 2024 o município desembolsava R$ 141.970,40 por mês pelo serviço de limpeza urbana. Em 2025, após a contratação da empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., o valor mensal passou para R$ 216.500,00. Posteriormente, um termo aditivo de 25% elevou o contrato para R$ 270.625,00 mensais.

O vereador sustenta que o reajuste teria sido realizado sem estudos técnicos que justificassem o aumento dos custos ou demonstrassem vantagem para a administração pública.

Durante a análise do pedido de medida liminar para suspender os pagamentos, o relator identificou inconsistências na documentação encaminhada pela Prefeitura. Segundo o TCM, foram encontradas divergências como a apresentação de dois números de CNPJ diferentes para a mesma empresa contratada, além da existência de duas versões distintas do primeiro termo aditivo, com assinaturas e processos administrativos diferentes.

Outro ponto destacado pelo conselheiro foi a data constante em um dos documentos. Enquanto uma versão do aditivo está datada de 23 de março de 2026, outra apresenta a data de 31 de fevereiro de 2026, inexistente no calendário, o que levantou questionamentos sobre a regularidade da documentação.

Diante das inconsistências, o Tribunal decidiu não suspender os pagamentos neste momento, mas determinou que os gestores municipais apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após a manifestação da Prefeitura, o TCM analisará o pedido de liminar e dará continuidade ao julgamento do processo.

Até o momento, a Prefeitura de Rio de Contas não havia se pronunciado oficialmente sobre os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

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