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Câmara dos Deputados aprova projeto que extingue tarifa mínima de água e esgoto

Foto: Divulgação / Embasa

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto altera dispositivos da Lei do Saneamento Básico e estabelece que os consumidores deverão pagar pelo volume de água efetivamente consumido, eliminando a cobrança baseada em um consumo mínimo previamente estabelecido pelas concessionárias.

Pelas novas regras, a conta será composta por duas partes: uma tarifa fixa, destinada a custear a disponibilidade da infraestrutura e a manutenção do serviço, e uma tarifa variável, calculada de acordo com o consumo registrado pelo hidrômetro. A proposta busca tornar a cobrança mais transparente e incentivar o uso consciente da água.

O relator da matéria, deputado Kim Kataguiri (União-SP), defendeu que a mudança beneficia principalmente consumidores de baixo consumo e famílias de menor renda, que atualmente acabam pagando por um volume de água que muitas vezes não utilizam. Segundo ele, modelos semelhantes já são adotados em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina.

Nos condomínios, a tarifa fixa será cobrada individualmente por unidade habitacional, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento. Já a cobrança referente ao consumo será calculada com base no volume total de água registrado.

O projeto também determina que a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário siga os mesmos critérios, proibindo a adoção de tarifas mínimas ou mecanismos que desvinculem o valor cobrado do consumo efetivamente faturado.

Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, as empresas responsáveis pelos serviços de saneamento terão quatro anos para adequar os contratos vigentes às novas regras, mediante planos de transição aprovados pelos órgãos reguladores. A futura lei passará a valer 180 dias após sua publicação oficial.

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