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A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que cria no Código Penal a tipificação do chamado homicídio vicário — crime caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, a pena prevista para esse tipo de crime será de reclusão entre 20 e 40 anos, equiparando-se às punições mais severas já previstas na legislação penal brasileira para homicídios qualificados.
O Projeto de Lei 3880/24 é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora Silvye Alves.
De acordo com o texto, o homicídio será considerado vicário quando for praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, desde que o objetivo seja provocar sofrimento, exercer controle ou aplicar punição psicológica.
A medida surge em meio ao aumento de casos de violência doméstica no país e busca preencher uma lacuna legal, ao reconhecer formalmente uma prática já identificada por especialistas como uma das formas mais extremas de violência de gênero.
Parlamentares que defenderam a proposta destacaram que o projeto representa um avanço na proteção das mulheres, ao ampliar o alcance da legislação e reconhecer dinâmicas de violência que ultrapassam a agressão direta, atingindo também familiares como forma de coação e sofrimento.
Caso seja aprovado pelo Senado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.