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O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridas em 2019, no município de Ilhéus, no sul da Bahia.
O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Audo Rodrigues, do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e entenderam que o réu agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de provocar a morte das vítimas ao avançar com o veículo sobre uma faixa de pedestres.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal. O motorista conduzia o automóvel em velocidade superior à permitida quando atropelou quatro pessoas que atravessavam a faixa de pedestres.
As vítimas foram as crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de 4 anos, e Emanuele Soares dos Santos, de 5 anos, além de Carla Bianca dos Santos Lopes e Elizabeth Conceição Santos de Jesus.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público ressaltou que uma única conduta criminosa colocou em risco a vida de quatro pessoas. Conforme previsto no Código Penal, a pena foi fixada com base no crime de maior gravidade, acrescida da fração legal correspondente, considerando ainda que o condenado era réu primário.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o homem foi condenado por quatro tentativas de homicídio e deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
A sentença reforça o entendimento de que o motorista assumiu o risco de causar a morte das vítimas ao conduzir o veículo de forma incompatível com a segurança da via, resultando na condenação pelo Tribunal do Júri.