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Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um meio de proteção para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Quem poderá comprar
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.
Regras para venda
Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatório orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Regulamentação
A lei define o spray de pimenta como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O texto também estabelece que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.