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Nova lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Foto reprodução

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um meio de proteção para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Quem poderá comprar

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Apresentar documento oficial com foto;
  • Comprovar residência fixa;
  • Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.

Regras para venda

Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também será obrigatório orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

Regulamentação

A lei define o spray de pimenta como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

O texto também estabelece que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

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