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Produtores rurais denunciam tentativa de desapropriação sem indenização em Rio de Contas

Foto reprodução

Proprietários de um imóvel rural localizado no Sítio Boa Vista, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, denunciam que a Prefeitura pretende ocupar parte da propriedade para a execução de uma obra de pavimentação sem o pagamento prévio de indenização, conforme alegam os agricultores.

Segundo a família, durante uma reunião realizada na última quarta-feira (29), o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD) teria informado que a obra será executada independentemente da concordância dos proprietários e que, caso houvesse resistência à entrada das máquinas, poderia solicitar apoio das forças policiais para garantir o acesso ao local.

O produtor rural e coproprietário da área, Jefferson Luz Silva, afirmou que o encontro tinha como objetivo discutir a desapropriação de uma faixa do terreno destinada à ampliação da estrada que liga a Vila Casa de Telha ao distrito de Arapiranga. De acordo com ele, a administração municipal informou que não haveria alteração no traçado do projeto nem pagamento antecipado pela área afetada, orientando a família a recorrer ao Poder Judiciário caso discordasse da medida.

A obra faz parte de um projeto de asfaltamento desenvolvido pela Prefeitura em parceria com o Governo da Bahia. Conforme a demarcação realizada no local, a ampliação da via avançaria sobre uma área agrícola atualmente em produção.

Os proprietários alegam que a estrada existente já possui largura suficiente para o tráfego local e que o novo traçado provocará impactos significativos na propriedade.

Segundo a família, caso o projeto seja executado conforme previsto, mais de 100 mangueiras produtivas, distribuídas em quatro fileiras, deverão ser removidas. As árvores, conforme os agricultores, ainda possuem cerca de 14 anos de vida útil, e o prejuízo estimado ultrapassa R$ 100 mil, considerando o valor das plantas, os investimentos realizados no pomar e a perda da produção futura.

Os proprietários sustentam que uma eventual ocupação da área sem indenização prévia contraria o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, além das regras previstas no Código Civil e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública. A legislação estabelece que a desapropriação deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro, salvo as hipóteses previstas em lei, observados os procedimentos judiciais cabíveis.

Até o momento, a Prefeitura de Rio de Contas não se manifestou sobre as alegações apresentadas pelos proprietários do imóvel.

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