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Proprietários de veículos com placa final 7 têm até segunda-feira (29) para garantir 8% de desconto no IPVA

Foto reprodução / Ascom Sefaz-Ba

Os proprietários de veículos com placas de final 7 têm até a próxima segunda-feira (29) para pagar o IPVA 2026 em cota única e garantir um desconto de 8% no valor do imposto. Quem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem abatimento, também deve quitar a primeira parcela até essa data.

Já os veículos com placas de final 8 terão os mesmos prazos encerrados na terça-feira (30). O calendário completo de vencimentos pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).

O pagamento com desconto pode ser realizado via Pix, por meio do portal de serviços do Governo da Bahia, onde o contribuinte deve acessar a opção de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Também é possível efetuar o pagamento pelos canais do Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob, instituições financeiras credenciadas pela Sefaz.

Quem preferir quitar o imposto em parcela única, mas sem o desconto, poderá realizar o pagamento até o dia 29 de outubro, no caso das placas de final 7. A Secretaria da Fazenda alerta que o não cumprimento dos prazos resulta na perda do benefício do desconto e do direito ao parcelamento, sendo necessário quitar o valor integral na data do vencimento da última parcela.

Atenção aos demais vencimentos

Durante o mês de junho, também vencem parcelas do IPVA para proprietários que optaram pelo parcelamento em cinco vezes.

  • Placas de finais 5 e 6: vencimento da segunda parcela;
  • Placas de finais 3 e 4: vencimento da terceira parcela;
  • Placas de finais 1 e 2: vencimento da quarta parcela.

Os pagamentos devem ser realizados nos dias 29 de junho (placas finais 1, 3 e 5) e 30 de junho (placas finais 2, 4 e 6).

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) reforça que a regularização do veículo depende não apenas do pagamento do IPVA, mas também da quitação da taxa de licenciamento anual e de eventuais multas de trânsito. O prazo para manter toda a documentação em dia coincide com a data de vencimento da quinta e última parcela do imposto.

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