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TCM investiga possíveis irregularidades em contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Guanambi

Foto: Divulgação/PMG

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um termo de ocorrência com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Guanambi após identificar possíveis irregularidades em contratações temporárias efetuadas durante o primeiro trimestre de 2026. O processo, registrado sob o número 14096e26, tem como responsável o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e está sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

A representação foi apresentada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou, com base em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a realização de 2.132 contratações temporárias sem a comprovação da realização de processo seletivo simplificado ou de qualquer procedimento público de seleção.

Segundo o órgão técnico, a prática pode contrariar os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A DAP ressaltou ainda que as contratações temporárias somente podem ocorrer em situações específicas de necessidade temporária e excepcional interesse público, desde que atendam aos requisitos legais, incluindo previsão normativa, justificativa adequada e prazo determinado.

Além disso, o órgão destacou que os gestores municipais têm a obrigação de registrar corretamente no SIGA todas as informações relacionadas aos atos de pessoal, conforme estabelece a Resolução TCM nº 1.488/2024.

Diante das supostas irregularidades, a diretoria solicitou a concessão de medida liminar para impedir novas contratações temporárias sem a realização prévia de processo seletivo devidamente divulgado no Diário Oficial do Município.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que a situação exige uma avaliação mais detalhada e a apresentação de esclarecimentos por parte da administração municipal antes da apreciação da medida cautelar. Por esse motivo, a análise da liminar foi adiada até que o prefeito apresente sua defesa, conforme previsto na Resolução TCM nº 1.455/2022.

O despacho foi publicado em Salvador na última quarta-feira, 17 de junho de 2026, e o processo seguirá sua tramitação no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.

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