Foto: Divulgação/PMVC
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, após identificar indícios de possíveis irregularidades no processo.
A decisão cautelar foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu uma denúncia apresentada por uma empresa participante do certame. A representante questionou sua desclassificação, alegando que foi inabilitada com base em critérios que não estavam previstos no edital.
De acordo com a denúncia, a administração municipal teria presumido, sem comprovação, que haveria subcontratação dos serviços e passou a exigir que a empresa possuísse sede ou estrutura física em Vitória da Conquista, requisito que não constava nas regras da licitação.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o uso de estrutura física de terceiros não caracteriza, por si só, subcontratação, podendo ocorrer por meio de contratos de locação. A conselheira também ressaltou que a inclusão de novas exigências durante o andamento do processo licitatório contraria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
Com a decisão, o Pregão Eletrônico nº 90008/2026 fica suspenso até o julgamento definitivo do mérito, impedindo a homologação do resultado e a assinatura de contrato.
A prefeita Sheila Lemos e a pregoeira responsável pelo certame foram notificadas pelo TCM e terão 20 dias para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos solicitados.