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Medida busca garantir o direito ao voto e segue válida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno
A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções nos cinco dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A votação está marcada para este domingo (25), e a regra permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito.
A determinação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo assegurar que o exercício do direito ao voto não seja prejudicado por detenções indevidas. No entanto, a legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Se for constatado que a prisão ocorreu de maneira ilegal, o juiz deverá determinar a soltura do detido, além de adotar as medidas legais cabíveis contra o responsável.
A mesma garantia já havia sido aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
As regras eleitorais estabelecem ainda garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Desde 10 de outubro, candidatas e candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, com exceção dos casos de flagrante delito, conforme previsto no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
A proteção se estende igualmente a mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais, nos termos da legislação.
As medidas buscam preservar a normalidade do processo eleitoral e garantir que eleitores e demais participantes possam exercer seus direitos e cumprir suas responsabilidades durante a votação.