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Governo antecipa liberação de R$ 8,5 bilhões do FGTS e beneficia trabalhadores do saque-aniversário

Foto reprodução

O governo federal antecipou para esta segunda-feira, 25 de maio, o pagamento de uma nova etapa de liberações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. A medida acelera o acesso a valores que estavam bloqueados após o encerramento do contrato de trabalho.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 88% dos beneficiários receberão os recursos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Quem ainda não informou uma conta bancária pode realizar o cadastro diretamente pelo app, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”, facilitando o recebimento sem necessidade de comparecer a uma agência.

Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada poderão sacar os valores presencialmente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades Caixa Aqui e agências da Caixa até o dia 1º de junho de 2026. A Caixa informou ainda que valores superiores a R$ 3 mil somente poderão ser retirados diretamente nas agências, por questões de segurança.

A liberação dos recursos ocorre após negociações iniciadas em 2025. Parte do saldo permanecia bloqueada devido a contratos de empréstimos feitos com garantia do FGTS futuro. O governo federal pressionou pela flexibilização das regras e utilizou uma medida provisória para permitir o desbloqueio integral dos valores. Economistas avaliam que a medida deve movimentar bilhões de reais na economia nas próximas semanas.

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Com a nova decisão, trabalhadores desligados entre 2020 e 2025 poderão acessar os valores que permaneciam retidos. O FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário dos trabalhadores contratados pelo regime CLT.

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