Foto: Click Chapada
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão da ordem que obrigava a Prefeitura de Dom Basílio, no sudoeste do estado, a deixar o imóvel onde funciona o Memorial Municipal. A decisão foi assinada pelo desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, no dia 3 de agosto.
O prédio está localizado na Rua Manoel Araújo, no Centro de Dom Basílio, e havia sido alvo de uma determinação da primeira instância para que o município deixasse o local.
A decisão inicial foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora, dentro de um processo de inventário. No procedimento, o imóvel havia sido adjudicado a uma herdeira particular.
Além da determinação de desocupação, a decisão previa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e autorizava a retirada compulsória do município, inclusive com apoio policial.
Município não participou do processo original
Ao analisar o recurso apresentado pela Prefeitura de Dom Basílio, o desembargador responsável pelo caso apontou que o município não integrou o processo judicial de inventário que resultou na decisão sobre o imóvel.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, um título judicial formado em um processo de inventário não pode ser utilizado diretamente para retirar da posse um terceiro que não participou daquela ação.
Dessa forma, caso a herdeira queira recuperar o imóvel ocupado pelo poder público, deverá ingressar com uma ação judicial própria contra o município.
Prefeitura permanece no imóvel
Com a suspensão determinada pelo TJ-BA, a Prefeitura de Dom Basílio permanece na posse do prédio até que o recurso seja analisado definitivamente pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
As partes envolvidas no processo de sucessão foram notificadas e têm prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre os argumentos apresentados pela prefeitura.
A decisão atual suspende os efeitos da ordem de desocupação, mas o mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do tribunal.