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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada na noite deste sábado (19), a medida permanece válida até o julgamento do recurso que questiona o registro da candidatura.
Segundo a Folha de S.Paulo, o ex-deputado fica impedido de promover atos de campanha, utilizar recursos públicos, exibir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e participar de debates enquanto a determinação estiver em vigor.
A controvérsia envolve o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Na ocasião, a Corte considerou que Dallagnol antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua elegibilidade, caracterizando fraude à Lei da Ficha Limpa.
Ao autorizar a candidatura para 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) levou em conta que os procedimentos administrativos foram arquivados sem punições. Também entendeu que a decisão anterior não estabelecia impedimento automático para esta eleição.
Para Floriano, porém, o arquivamento posterior não afasta, por si só, a possível fraude relacionada à exoneração. O ministro apontou indícios de que a decisão regional contrariou o entendimento do TSE.
A suspensão foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A liminar tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura.
Dallagnol informou que recorrerá. Sua defesa afirma que a medida foi tomada sem ouvir o candidato e que ainda não teve acesso integral ao pedido. Os advogados também questionam a proximidade do relator com Alexandre de Moraes e alegam contradição com uma decisão de Floriano em 2024, na qual teria defendido o direito de candidatura diante de dúvida razoável sobre inelegibilidade.
Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022.