Imagem: Gustavo Moreno/STF
Todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento foi concluído após os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que acompanharam o relator, Gilmar Mendes.
Segundo Gilmar Mendes, as cotas raciais não ferem o princípio da isonomia e fazem parte de políticas públicas voltadas à redução de desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
O relator também destacou que a proposta foi aprovada rapidamente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final de 2025, sem estudos adequados sobre os impactos da interrupção das políticas de inclusão.
De acordo com o ministro, não houve análise suficiente sobre a eficácia das cotas raciais e nem sobre as consequências da sua suspensão.
A lei havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. Logo após a sanção, Gilmar Mendes determinou o prazo de 48 horas para que o governo estadual apresentasse esclarecimentos sobre a medida.
Com a decisão do STF, a proibição das cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina deixa de valer. Com informações UOL