Foto: Sirlene Rosa de Souza/Prefeitura de Seabra
A situação dos animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos em Seabra, na Chapada Diamantina, ganhou um novo capítulo na Justiça. Após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o município adote uma série de medidas emergenciais para garantir atendimento e proteção à população animal.
A decisão, proferida na última terça-feira (4), também cobra o cumprimento de compromissos assumidos pela prefeitura em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023, que previa a criação de um Canil Municipal e de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
A determinação surgiu a partir de embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. Com a nova decisão, foram ampliadas as obrigações impostas ao município, além da manutenção dos prazos anteriormente estabelecidos para a implantação definitiva das estruturas.
Município terá 30 dias para apresentar plano emergencial
Entre as principais exigências está a apresentação, no prazo máximo de 30 dias, de um plano emergencial destinado ao atendimento da população animal.
A proposta deverá contemplar a criação de uma estrutura provisória capaz de realizar o recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário de animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos.
A prefeitura também deverá disponibilizar um canal permanente para receber denúncias da população, permitindo que casos de abandono e violência contra animais sejam comunicados e encaminhados para atendimento.
Atendimento deverá ocorrer em até 24 horas
A decisão judicial determina ainda que o município assegure alimentação e atendimento veterinário contínuo aos animais acolhidos.
Nos casos comunicados oficialmente, a resposta às ocorrências deverá ocorrer em um prazo de até 24 horas após a notificação. A administração municipal também terá que encaminhar periodicamente à Justiça relatórios demonstrando o andamento das medidas determinadas.
Outra obrigação estabelecida é a manutenção de um programa permanente de esterilização, além do cadastramento de cães e gatos existentes no município.
Canil e CCZ continuam entre as obrigações definitivas
Apesar das medidas emergenciais, a decisão não substitui os compromissos assumidos anteriormente pelo município. A prefeitura continua obrigada a cumprir os prazos estabelecidos para a implantação e o funcionamento definitivo do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses.
O TAC firmado em 2023 previa, além da construção das estruturas, a realização de ações permanentes voltadas à saúde e ao bem-estar animal, como campanhas de vacinação, incentivo à adoção responsável e identificação dos animais.
Descumprimento pode gerar consequências financeiras
Segundo o MPBA, a atuação judicial ocorreu após a constatação de que o município não teria cumprido integralmente as obrigações assumidas no acordo.
Em relação às multas previstas pelo descumprimento do TAC, a Justiça determinou que a cobrança da penalidade contratual seja analisada em processo judicial específico.
A nova decisão coloca Seabra diante da obrigação de avançar nas políticas públicas de proteção animal e transforma em determinação judicial medidas que já haviam sido assumidas pelo município anteriormente.