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STF mantém cobrança maior de contribuição previdenciária para servidores aposentados por incapacidade

Foto reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que ampliou a cobrança de contribuição previdenciária sobre os benefícios de servidores públicos aposentados por incapacidade permanente em decorrência de doenças graves.

O julgamento terminou com placar de 7 votos a 3, confirmando a constitucionalidade da mudança introduzida pela Emenda Constitucional nº 103. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336.

Antes da reforma, esses aposentados tinham uma proteção maior: a contribuição previdenciária incidia somente sobre a parcela que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a nova regra, a cobrança passou a ocorrer sobre os valores que excedem o teto previdenciário.

Atualmente, segundo os valores apresentados no processo, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Dessa forma, a mudança ampliou a parcela dos benefícios sujeita à contribuição.

Entenda o posicionamento dos ministros

O entendimento vencedor foi fundamentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já deixou a Corte, mas havia participado da análise do processo como relator.

Na tese apresentada, Barroso considerou válida a retirada da isenção parcial anteriormente concedida aos aposentados por incapacidade, entendendo que a alteração não viola princípios constitucionais como igualdade, dignidade humana e proibição do retrocesso social.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), responsável por apresentar a ação, argumentou que a mudança prejudicava servidores em condições de saúde mais delicadas, ao estabelecer o mesmo tratamento previdenciário para aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes.

O ministro Edson Fachin apresentou posição contrária. Para ele, a regra anterior representava uma proteção necessária às pessoas com deficiência e aos servidores em situação de maior vulnerabilidade. Também defendeu que eventuais dificuldades financeiras da Previdência devem ser enfrentadas por meio da busca de outras fontes de arrecadação, e não pela retirada de direitos.

O ministro Luiz Fux também se posicionou contra a alteração, argumentando que a mudança poderia deixar pessoas com deficiência desamparadas.

STF também analisou outras regras da Reforma da Previdência

Durante o julgamento de ações relacionadas à Reforma da Previdência de 2019, os ministros também discutiram o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas pelo INSS.

Nesse outro processo, a Corte decidiu, por 5 votos a 4, que é inconstitucional a aplicação de um redutor que diminuía o valor da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença ou acidente sem relação com o trabalho.

A decisão representa uma vitória para os segurados do INSS atingidos pela regra de cálculo introduzida pela reforma, que estabelecia condições menos vantajosas em determinadas situações.

As decisões evidenciam que o Supremo tem analisado separadamente os diferentes pontos da Reforma da Previdência, considerando tanto o equilíbrio financeiro do sistema quanto a proteção dos direitos dos aposentados e segurados.

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